Existem muitas dúvidas sobre esse tema e, por isso, segue um guia de como declarar a previdência privada no IR.
Declarando PGBL
Se você investe em PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), deverá declarar na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 36 – Previdência Complementar. No campo “Valor Pago”, informe o valor total das contribuições que realizou no ano.
Diferentemente do VGBL, não é preciso informar o saldo total da aplicação.
Vale ressaltar que quem investe nessa modalidade desfruta de benefício fiscal, pois é possível deduzir as contribuições da base de cálculo do seu IR em até 12 por centoda renda tributável, desde que entregue a declaração completa (se entregar a simplificada, o desconto padrão será de 20 por cento).
Declarando VGBL
As contribuições para os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não permitem deduções do IRPF e são indicadas para quem preenche a declaração simplificada.
Abra a ficha “Bens e Direitos” e selecione o código 97 — você vai declarar como uma aplicação financeira mesmo. Depois, informe o CNPJ da seguradora no campo discriminação, o número da conta e as informações da apólice.
Por fim, informe o valor total investido (que você encontra no informe de rendimentos) nos campos “Situação em 31/12/2020” e “Situação em 31/12/2021”. O valor declarado será, então, o saldo bruto que você acumulou com os depósitos.
Se você ainda não investia em 2020, deixe o campo zerado (00,00 reais).
Plano regressivo
No caso do regime regressivo, você vai declarar os rendimentos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha “12 – Outros”. Na descrição, indique se é um plano PGBL ou VGBL.
Em relação à alíquota, ela varia de acordo com o tempo de permanência. Quanto maior for o prazo de cada contribuição, menor será a alíquota do IR (será de 35 por cento a 10 por cento).
Plano progressivo
Já no plano progressivo, você fará o lançamento dos rendimentos em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, com o nome e o CNPJ da empresa pagadora. A alíquota de Imposto de Renda será entre 0 por cento e 27,5 por cento.
O que declarar no caso de resgates e benefícios?
No informe de rendimento, você vai encontrar o valor total dos resgates.
Caso você esteja desfrutando dos benefícios dos produtos de previdência privada, no informe também vai encontrar as quantidades recebidas que precisa informar.
Se você escolheu a versão regressiva, os rendimentos serão preenchidos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código 6 (Rendimentos de aplicações financeiras).
Se você tem um PGBL, terá que informar os resgates, além das contribuições. Já no caso do VGBL, terá de informar os resgates e também o saldo na ficha “Bens e Direitos”.
E os fundos de pensão?
No caso dos fundos de pensão, a lógica é simples, quanto mais tempo mantiver seus recursos no fundo, menor será a incidência de imposto de renda. Agora, se você solicitou resgate, há a necessidade de declarar.
Se for na tabela progressiva, preencha a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” com o valor recebido e o imposto retido na fonte.
Se optou pela tabela regressiva, informe na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” com o código 12 – Outros.
Se você ainda está com dúvidas quanto ao preenchimento correto da declaração de Imposto de Renda, entre em contato.