Nós últimos dias tem crescido a procura por seguro de vida e recebi diversas perguntas sobre a diferença entra um seguro tradicional e um resgatável.
Os seguros resgatáveis, além de oferecerem a possibilidade de manter a apólice por toda sua vida, terminando de pagar antecipadamente, te permitem resgatar parte ou até tudo que já foi pago até o momento.
A principal característica do seguro resgatável, como já indica o nome, é a possibilidade de resgate dos recursos aportados durante o período de pagamento. O quanto você pode resgatar ao longo dos anos varia de acordo com o produto contratado e a seguradora.
Parte de toda contribuição é destinada a uma reserva, que, geralmente, pode ser resgatada parcialmente a partir do terceiro ano e totalmente no final do período de pagamento. A partir deste momento, a reserva passa a render a IPCA+%, onde a parte prefixada depende do produto contratado.
Outro ponto importante é que, apesar do período de pagamento ser pré-definido, a vigência da apólice é vitalícia, ou seja, é possível contribuir por apenas 10 anos para possuir uma apólice válida por toda a vida (por esse motivo, esse seguro também é chamado de vida inteira). Essa contribuição não sofre ajustes pela mudança de idade do cliente, apenas pela inflação. O benefício contratado pelo cliente também é atualizado anualmente pela inflação.
O gráfico abaixo apresenta este comportamento em uma simulação para um cliente de 35 anos, que realiza o pagamento de R$36.508,21 anualmente durante 10 anos, podendo aos 45 anos resgatar um valor superior ao total aportado. Aos 100 anos, a reserva do cliente em questão terá atingido o capital segurado contratado.
Quanto ao pagamento, o cliente pode escolher entre pagamentos anuais ou mensais e da forma que desejar, como débitos em conta ou cartão de crédito.
A cobertura principal geralmente é de morte por qualquer causa, mas existe a possibilidade de se incluir coberturas adicionais na mesma apólice, como seguros temporários, de morte acidental, invalidez, ou até mesmo contra o diagnóstico de doenças graves.
No Brasil, benefícios pagos a título de seguro de vida não sofrem incidência de imposto de renda e, como não é considerado herança, não incide imposto causa mortis e doação (ITCMD). Além disso, o benefício contratado do seguro é atualizado anualmente pela inflação.
No vídeo abaixo explico um pouco mais os detalhes: